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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 80

Os fluxogramas e protocolos das áreas técnicas, administrativas, comissões, conselhos e assessorias técnicas serão objeto de regimento e regulamentos internos do Hospital Universitário, cabendo ao Conselho Universitário analisá-los e, se for o caso, aprová-los.