Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Compete ao Vice-Reitor exercer, especificamente, as seguintes atribuições, além de outras que lhe vierem a ser delegadas pelo Reitor:

I

substituir automaticamente o Reitor em suas faltas ou impedimentos eventuais;

II

representar, como elemento de ligação, a administração superior da Universidade junto às associações estudantis e de representação docente e dos servidores técnico-administrativos;

III

supervisionar as atividades de apoio ou assistenciais dirigidas aos acadêmicos e servidores da Universidade. Seção V Do Gabinete