Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Vice-Reitor exercer, especificamente, as seguintes atribuições, além de outras que lhe vierem a ser delegadas pelo Reitor:
I
substituir automaticamente o Reitor em suas faltas ou impedimentos eventuais;
II
representar, como elemento de ligação, a administração superior da Universidade junto às associações estudantis e de representação docente e dos servidores técnico-administrativos;
III
supervisionar as atividades de apoio ou assistenciais dirigidas aos acadêmicos e servidores da Universidade. Seção V Do Gabinete