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Artigo 73, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 73

Os Serviços Gerais têm por finalidade coordenar e executar as atividades de vigilância, recepção, portaria, protocolo, telefonia e transporte no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

coordenar as atividades de vigilância, recepção, portaria, protocolo, telefonia e transporte no âmbito do Hospital Universitário;

II

coordenar e estabelecer normas administrativas;

III

coordenar as atividades de atendimento externo e internações;

IV

propor escalas de serviço e de férias.