Artigo 73, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 73
Os Serviços Gerais têm por finalidade coordenar e executar as atividades de vigilância, recepção, portaria, protocolo, telefonia e transporte no âmbito do Hospital Universitário competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
coordenar as atividades de vigilância, recepção, portaria, protocolo, telefonia e transporte no âmbito do Hospital Universitário;
II
coordenar e estabelecer normas administrativas;
III
coordenar as atividades de atendimento externo e internações;
IV
propor escalas de serviço e de férias.