Artigo 72, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Serviço de Manutenção tem por finalidade coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das edificações, mobiliários e equipamentos no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
realizar a sistematização das informações relativas à necessidade de manutenção nas áreas sob sua responsabilidade;
II
executar ou supervisionar atividades de conservação e manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas;
III
supervisionar e executar obras de pequeno porte no âmbito do Hospital Universitário;
IV
exercer o controle de custos de materiais e serviços de manutenção;
V
promover sistemática e periodicamente a análise do custo benefício da manutenção de todos os aparelhos médico-hospitalares.