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Artigo 72, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 72

O Serviço de Manutenção tem por finalidade coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das edificações, mobiliários e equipamentos no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

realizar a sistematização das informações relativas à necessidade de manutenção nas áreas sob sua responsabilidade;

II

executar ou supervisionar atividades de conservação e manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas;

III

supervisionar e executar obras de pequeno porte no âmbito do Hospital Universitário;

IV

exercer o controle de custos de materiais e serviços de manutenção;

V

promover sistemática e periodicamente a análise do custo benefício da manutenção de todos os aparelhos médico-hospitalares.