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Artigo 7º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 7º

A Reitoria tem por finalidade primordial a supervisão e o controle da realização das atividades básicas da Universidade e o desenvolvimento da política institucional de forma a ser assegurada a autonomia didático-científica e administrativa, incluída a gestão financeira, patrimonial e disciplinar, na forma das Constituições da República e do Estado, da legislação vigente e do Estatuto da Universidade, competindo ao Reitor, além de outras que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral, as seguintes atribuições:

I

representar a Universidade ou promover-lhe a representação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II

convocar e presidir as reuniões dos conselhos superiores de que fizer parte;

III

coordenar, fiscalizar e superintender todas as atividades da Universidade;

IV

publicar as resoluções dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão e baixar portarias, editais, ordens de serviços e atos inerentes a administração da Universidade;

V

cumprir e fazer cumprir as decisões dos conselhos superiores, bem como executar os planos e orçamentos aprovados;

VI

presidir todos os atos da Universidade sempre que estiver presente;

VII

assinar acordos, convênios e contratos observados a legislação vigente, o Estatuto e o Regimento Geral;

VIII

designar, nomear e empossar os dirigentes universitários nos termos da legislação vigente;

IX

conferir graus e títulos acadêmicos;

X

tomar decisões, ad referendum do colegiado superior competente, submetendo-as à apreciação do mesmo, no prazo de trinta dias;

XI

pronunciar-se, privativamente, em nome da Universidade;

XII

desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes à função de Reitor, previstas em lei, no Estatuto e no Regimento Geral da UNIMONTES. Subseção II Do Vice-Reitor