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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 63

O Serviço Ambulatorial de Especialidades tem por finalidade o atendimento de consultas especializadas no âmbito do Hospital Universitário, bem como avaliar o paciente e encaminhá-lo ao procedimento, de acordo com a conduta recomendada pelas normas técnicas, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral.