Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 63
O Serviço Ambulatorial de Especialidades tem por finalidade o atendimento de consultas especializadas no âmbito do Hospital Universitário, bem como avaliar o paciente e encaminhá-lo ao procedimento, de acordo com a conduta recomendada pelas normas técnicas, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral.