Artigo 60, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Hospital Universitário Clemente de Faria tem por finalidade desenvolver de forma equilibrada, eficaz e eficiente a formação e capacitação de recursos e a pesquisa na área da saúde da população regional e, inserida no Sistema Único de Saúde - SUS, além de constituir-se como referência para áreas específicas competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
prestar serviços de atenção médica, integrando-se ao SUS, servindo especialmente ao ensino, à pesquisa e à extensão;
II
oferecer, em sintonia com os órgãos próprios da Universidade, cursos de residência médica e outros de especialização na área da saúde;
III
desenvolver projetos e programas, articulando-se com os demais serviços de saúde da comunidade, visando oferecer à população atendimento médico-hospitalar integral. Subseção I Da Diretoria-Geral