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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 6º

O Conselho Curador tem por finalidade a fiscalização orçamentária, econômica e financeira da Universidade, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

pronunciar-se sobre proposta orçamentária, balanços e prestações de contas da Universidade;

II

pronunciar-se sobre proposta de gravame, permuta e alienação de bens imóveis ou de bens de valor relevante. Seção IV Da Reitoria