Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Curador tem por finalidade a fiscalização orçamentária, econômica e financeira da Universidade, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
pronunciar-se sobre proposta orçamentária, balanços e prestações de contas da Universidade;
II
pronunciar-se sobre proposta de gravame, permuta e alienação de bens imóveis ou de bens de valor relevante. Seção IV Da Reitoria