Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos tem por finalidade formular, coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação dos servidores lotados na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
propor, implementar e acompanhar os projetos de dimensionamento, distribuição e adequação dos recursos humanos da universidade, programas de capacitação e treinamento e programas de gestão de desempenho;
II
coordenar os processos de remoção e adequação dos servidores da Universidade;
III
acompanhar a emissão de pareceres nos processos de requerimentos dos servidores;
IV
colaborar nas atividades de avaliação, controle e desenvolvimento de recursos humanos;
V
propiciar o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores da UNIMONTES;
VI
promover a avaliação e análise de desempenho objetivando o desenvolvimento dos recursos humanos, nos termos da legislação vigente. Seção XVIII Do Hospital Universitário Clemente de Faria