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Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 59

A Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos tem por finalidade formular, coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação dos servidores lotados na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

propor, implementar e acompanhar os projetos de dimensionamento, distribuição e adequação dos recursos humanos da universidade, programas de capacitação e treinamento e programas de gestão de desempenho;

II

coordenar os processos de remoção e adequação dos servidores da Universidade;

III

acompanhar a emissão de pareceres nos processos de requerimentos dos servidores;

IV

colaborar nas atividades de avaliação, controle e desenvolvimento de recursos humanos;

V

propiciar o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores da UNIMONTES;

VI

promover a avaliação e análise de desempenho objetivando o desenvolvimento dos recursos humanos, nos termos da legislação vigente. Seção XVIII Do Hospital Universitário Clemente de Faria