Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Divisão de Recrutamento e Seleção tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal docente e técnico-administrativo no âmbito da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
executar as atividades de recrutamento de pessoal, especialmente: elaboração de Editais, publicação nos órgãos oficiais, divulgando amplamente o processo seletivo;
II
elaborar instrumentos técnicos de seleção de recursos humanos, visando a captação de recursos humanos qualificados para atender a demanda da universidade. Subseção IV Da Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos