Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Divisão de Folha de Pagamento tem por finalidade supervisionar e controlar a coleta e processamento de informações pertinentes à folha de pagamento da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
exercer o controle e conferência de documentos e planilhas geradoras de dados e informações para folha de pagamento;
II
emitir relatórios gerenciais e estatísticos sobre a folha de pagamento para a administração superior da Universidade. Subseção III Da Divisão de Recrutamento e Seleção