Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 54, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 54

A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, coordenar e executar atividades relativas à administração e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

recrutamento e a seleção, para lotação, readaptação, remoção e acompanhamento do estágio probatório;

II

treinamento e desenvolvimento de pessoal;

III

avaliação de desempenho;

IV

classificação e posicionamento de cargos e empregos, vencimentos e salários;

V

administração de pessoal envolvendo a folha de pagamento e os direitos e deveres sociais;

VI

expedição de instruções gerais e o zelo pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos. Subseção I Da Divisão de Administração de Pessoal