Artigo 54, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, coordenar e executar atividades relativas à administração e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
recrutamento e a seleção, para lotação, readaptação, remoção e acompanhamento do estágio probatório;
II
treinamento e desenvolvimento de pessoal;
III
avaliação de desempenho;
IV
classificação e posicionamento de cargos e empregos, vencimentos e salários;
V
administração de pessoal envolvendo a folha de pagamento e os direitos e deveres sociais;
VI
expedição de instruções gerais e o zelo pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos. Subseção I Da Divisão de Administração de Pessoal