Artigo 53, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Serviço de Conservação e Controle do Patrimônio Artístico e Cultural tem por finalidade a guarda e conservação dos bens e materiais do Museu Folclórico Regional competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
promover o atendimento ao público em geral;
II
executar os serviços de secretaria e manter atualizados os dados estatísticos relativos ao Museu Folclórico Regional;
III
providenciar a restauração e zelar pela conservação dos livros da Biblioteca do Museu Folclórico Regional;
IV
providenciar ou auxiliar na confecção e reformas de peças do Museu. Seção XVII Da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos