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Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 53

O Serviço de Conservação e Controle do Patrimônio Artístico e Cultural tem por finalidade a guarda e conservação dos bens e materiais do Museu Folclórico Regional competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

promover o atendimento ao público em geral;

II

executar os serviços de secretaria e manter atualizados os dados estatísticos relativos ao Museu Folclórico Regional;

III

providenciar a restauração e zelar pela conservação dos livros da Biblioteca do Museu Folclórico Regional;

IV

providenciar ou auxiliar na confecção e reformas de peças do Museu. Seção XVII Da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos