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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 52

A Divisão de Tradições Mineiras tem por finalidade a administração, controle e supervisão das atividades inerentes ao Museu Histórico Regional, bem como coordenar as atividades referentes ao folclore regional, em consonância com as metas estabelecidas pela administração superior e com os diversos departamentos acadêmicos da Universidade, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UNIMONTES.