Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Divisão de Pesquisa e Documentação Regional tem por finalidade a prestação de serviços de assistência técnica visando a organização de forma sistêmica e preservação do acervo da UNIMONTES e de outras instituições regionais sob sua custódia competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
promover a organização ou reorganização dos arquivos existentes na Universidade, por meio de assistência técnica para facilitar a recuperação da informação através de métodos arquivísticos adequados;
II
promover intercâmbio com centros de documentação e de arquivos e órgãos similares, nacionais e internacionais;
III
supervisionar os serviços de referência (sala de consultas, divulgação, arquivo, gestão de documentos, arquivo intermediário, arquivo permanente e documentação regional); laboratório (tratamento documental, foto-documentação) e Manutenção. Subseção III Da Divisão de Tradições Mineiras