Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 49

A Divisão de Bibliotecas tem por finalidade coordenar as atividades executadas pelas bibliotecas da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

coordenar, supervisionar e acompanhar a utilização do acervo bibliográfico, providenciando a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos;

II

acompanhar e supervisionar o cumprimento de normas e procedimentos de utilização das bibliotecas;

III

interagir-se com os órgãos e departamentos acadêmicos da Universidade para atualização do acervo nas bibliotecas da Universidade.