Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Divisão de Bibliotecas tem por finalidade coordenar as atividades executadas pelas bibliotecas da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
coordenar, supervisionar e acompanhar a utilização do acervo bibliográfico, providenciando a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos;
II
acompanhar e supervisionar o cumprimento de normas e procedimentos de utilização das bibliotecas;
III
interagir-se com os órgãos e departamentos acadêmicos da Universidade para atualização do acervo nas bibliotecas da Universidade.