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Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 49

A Divisão de Bibliotecas tem por finalidade coordenar as atividades executadas pelas bibliotecas da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

coordenar, supervisionar e acompanhar a utilização do acervo bibliográfico, providenciando a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos;

II

acompanhar e supervisionar o cumprimento de normas e procedimentos de utilização das bibliotecas;

III

interagir-se com os órgãos e departamentos acadêmicos da Universidade para atualização do acervo nas bibliotecas da Universidade.