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Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 48

A Diretoria de Documentação e Informações tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho das bibliotecas, coordenar os serviços de preservação e restauração de documentos e do Museu Histórico Regional competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

supervisionar todos os procedimentos vinculados às bibliotecas da Universidade;

II

participar da definição da política administrativa nas áreas de Documentação e Informações, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

III

estudar e aprovar a adoção de novos métodos e processos na área de documentação e informações;

IV

baixar instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos. Subseção I Da Divisão de Bibliotecas