Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 48

A Diretoria de Documentação e Informações tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar o desempenho das bibliotecas, coordenar os serviços de preservação e restauração de documentos e do Museu Histórico Regional competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

supervisionar todos os procedimentos vinculados às bibliotecas da Universidade;

II

participar da definição da política administrativa nas áreas de Documentação e Informações, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

III

estudar e aprovar a adoção de novos métodos e processos na área de documentação e informações;

IV

baixar instruções gerais e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos. Subseção I Da Divisão de Bibliotecas