Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 47

A Divisão de Serviços Gráficos tem por finalidade a supervisão e execução dos serviços gráficos na Imprensa Universitária competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

supervisionar os serviços de design gráfico, revisão gráfica, impressão e acabamento gráfico;

II

responsabilizar-se pela conservação e utilização de máquinas e equipamentos da Imprensa Universitária;

III

providenciar a manutenção de máquinas e equipamentos;

IV

fazer a previsão e providenciar suprimento de materiais;

V

supervisionar a execução de todos os serviços gráficos. Seção XVI Da Diretoria de Documentação e Informações