Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 47
A Divisão de Serviços Gráficos tem por finalidade a supervisão e execução dos serviços gráficos na Imprensa Universitária competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
supervisionar os serviços de design gráfico, revisão gráfica, impressão e acabamento gráfico;
II
responsabilizar-se pela conservação e utilização de máquinas e equipamentos da Imprensa Universitária;
III
providenciar a manutenção de máquinas e equipamentos;
IV
fazer a previsão e providenciar suprimento de materiais;
V
supervisionar a execução de todos os serviços gráficos. Seção XVI Da Diretoria de Documentação e Informações