Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Imprensa Universitária tem por finalidade a execução de serviços gráficos e de reprodução de materiais e documentos de interesse da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
realizar trabalhos de impressão gráfica de textos, gravuras, áudio visuais e outras matérias de interesse da UNIMONTES;
II
controlar a uniformidade das impressões gráficas dos trabalhos técnicos, científicos e didático-pedagógicos produzidos na UNIMONTES;
III
incumbir-se da publicação de livros e da produção científica bem como de trabalhos de pesquisas, monografias e teses, desde que aprovados pelos órgãos competentes. Subseção I Da Divisão de Apoio Administrativo