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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 45

A Imprensa Universitária tem por finalidade a execução de serviços gráficos e de reprodução de materiais e documentos de interesse da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

realizar trabalhos de impressão gráfica de textos, gravuras, áudio visuais e outras matérias de interesse da UNIMONTES;

II

controlar a uniformidade das impressões gráficas dos trabalhos técnicos, científicos e didático-pedagógicos produzidos na UNIMONTES;

III

incumbir-se da publicação de livros e da produção científica bem como de trabalhos de pesquisas, monografias e teses, desde que aprovados pelos órgãos competentes. Subseção I Da Divisão de Apoio Administrativo