Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Departamento Acadêmico, menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, se constitui de disciplinas afins e tem por finalidade a atribuição dos encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal docente, visando a unidade e eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
II
aprovar os programas das disciplinas que se situem no âmbito de atuação, submetendo-os aos colegiados de coordenação didática;
III
supervisionar as atividades administrativas no âmbito do departamento;
IV
propor a realização de cursos de pós-graduação e coordenar os que forem aprovados;
V
exercer o acompanhamento disciplinar e acadêmico dos docentes e servidores técnico-administrativos lotados no departamento. Seção XV Da Imprensa Universitária