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Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 44

O Departamento Acadêmico, menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, se constitui de disciplinas afins e tem por finalidade a atribuição dos encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal docente, visando a unidade e eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;

II

aprovar os programas das disciplinas que se situem no âmbito de atuação, submetendo-os aos colegiados de coordenação didática;

III

supervisionar as atividades administrativas no âmbito do departamento;

IV

propor a realização de cursos de pós-graduação e coordenar os que forem aprovados;

V

exercer o acompanhamento disciplinar e acadêmico dos docentes e servidores técnico-administrativos lotados no departamento. Seção XV Da Imprensa Universitária