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Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 41

A Coordenadoria de Apoio ao Estudante tem por finalidade a coordenação e promoção de ações e programas voltados ao intercâmbio e integração dos acadêmicos competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

promover atividades de recepção, entrosamento e integração para os novos acadêmicos da Universidade;

II

estabelecer ações de intercâmbio entre acadêmicos dos diversos cursos;

III

fomentar e estimular o intercâmbio com outras instituições de ensino superior.

IV

incentivar e apoiar o desenvolvimento dos acadêmicos, através da promoção de eventos, seminários e congressos;

V

analisar propostas de estágio extracurricular, observando critérios, solicitando assessoria jurídica, visando contemplar aos acadêmicos, através da prática de estágio, valores, conhecimentos, atitudes e habilidades indispensáveis ao futuro profissional;

VI

desenvolver ações de apoio e assistência aos acadêmicos. Seção XIV Dos Centros