Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Coordenadoria de Apoio ao Estudante tem por finalidade a coordenação e promoção de ações e programas voltados ao intercâmbio e integração dos acadêmicos competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
promover atividades de recepção, entrosamento e integração para os novos acadêmicos da Universidade;
II
estabelecer ações de intercâmbio entre acadêmicos dos diversos cursos;
III
fomentar e estimular o intercâmbio com outras instituições de ensino superior.
IV
incentivar e apoiar o desenvolvimento dos acadêmicos, através da promoção de eventos, seminários e congressos;
V
analisar propostas de estágio extracurricular, observando critérios, solicitando assessoria jurídica, visando contemplar aos acadêmicos, através da prática de estágio, valores, conhecimentos, atitudes e habilidades indispensáveis ao futuro profissional;
VI
desenvolver ações de apoio e assistência aos acadêmicos. Seção XIV Dos Centros