Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Coordenadoria de Extensão Cultural tem por finalidade apoiar e acompanhar ações e projetos oriundos dos departamentos da Universidade visando a implementação de ações culturais competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
ser instância interlocutora entre a comunidade e os Departamentos para favorecer o fomento das áreas supracitadas;
II
estudar estratégias e formas de recursos para viabilizar a implementação de Projetos culturais, em consonância com os interesses da Universidade. Subseção III Da Coordenadoria de Apoio ao Estudante