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Artigo 4º, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 4º

O Conselho Universitário, órgão máximo de deliberação da Universidade, tem por finalidade primordial a definição da política geral da Autarquia nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar, bem como a atuação como instância de recurso, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

estabelecer a política geral e decidir sobre matéria administrativa e financeira da Universidade e aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Universidade

II

aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral, bem como, nos termos destes, de resoluções complementares e comuns e regimentos específicos;

III

deliberar como instância superior sobre matéria de recursos, na forma do Estatuto e do Regimento Geral, bem como avocar a si o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade;

IV

autorizar, à vista de projetos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o funcionamento e a extinção de cursos de graduação, seqüenciais, de mestrado e doutorado e de ensino médio e fundamental, compreendendo, no que couber, acréscimo ou redução de vagas e definição de locais e turnos de oferta;

V

criar e distribuir prêmios destinados a distinguir atividades científicas e culturais e aprovar as normas e promover a concessão de títulos de dignidades universitárias;

VI

aprovar os regulamentos das Unidades Administrativas e Acadêmicas da Universidade;

VII

decidir sobre a suspensão temporária, total ou parcial de atividades universitárias;

VIII

criar e regulamentar órgãos consultivos no âmbito da Universidade;

IX

disciplinar, regulamentar e acompanhar, observada a legislação vigente, os processos eleitorais no âmbito da Universidade.

X

autorizar, ouvido o Conselho Curador, a aquisição, a locação, a gravação, a permuta e a alienação de bens imóveis pela Universidade;

XI

estabelecer, observada a legislação aplicada à espécie, política referente à celebração de contratos, acordos e convênios, fixando instâncias competentes para sua aprovação;

XII

julgar as contas do Reitor, após pronunciamento do Conselho Curador;

XIII

determinar as providências que lhe couberem, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, no plano disciplinar;

XIV

tomar conhecimento do relatório e do plano de trabalho, apresentados pelo Reitor, bem como assistir à entrega de títulos honoríficos outorgados pela Universidade;

XV

decidir sobre matéria omissa no Estatuto e no Regimento Geral. Seção II Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão