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Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 39

A Coordenadoria de Extensão Comunitária tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de extensão universitária competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

relacionar-se com outras instituições de ensino superior, visando o desenvolvimento de ações conjuntas de extensão universitária;

II

promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento da extensão universitária;

III

propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos de extensão na Universidade;

IV

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à extensão no âmbito da Universidade;

V

proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de extensão universitária. Subseção II Da Coordenadoria de Extensão Cultural