Artigo 39, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Coordenadoria de Extensão Comunitária tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de extensão universitária competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
relacionar-se com outras instituições de ensino superior, visando o desenvolvimento de ações conjuntas de extensão universitária;
II
promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento da extensão universitária;
III
propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos de extensão na Universidade;
IV
assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à extensão no âmbito da Universidade;
V
proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de extensão universitária. Subseção II Da Coordenadoria de Extensão Cultural