Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos tem por finalidade a coordenação, acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisa na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos de pesquisa no âmbito da Universidade;
II
manter atualizados o cadastro e as estatísticas dos grupos de pesquisa, professores pesquisadores e da produção científica da Universidade;
III
assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à pesquisa e a pesquisadores;
IV
proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de pesquisa no âmbito da Universidade;
V
proceder ao controle e acompanhamento junto aos órgãos financiadores dos projetos, convênios e contratos de pesquisa;
VI
assessorar os centros e departamentos na elaboração e tramitação de projetos de pesquisa. Seção XIII Da Pró-Reitoria de Extensão