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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 37

A Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos tem por finalidade a coordenação, acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisa na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

propor normas disciplinares e acadêmicas para elaboração e tramitação de projetos de pesquisa no âmbito da Universidade;

II

manter atualizados o cadastro e as estatísticas dos grupos de pesquisa, professores pesquisadores e da produção científica da Universidade;

III

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de projetos e processos relativos à pesquisa e a pesquisadores;

IV

proceder ao controle e acompanhamento dos projetos e programas de pesquisa no âmbito da Universidade;

V

proceder ao controle e acompanhamento junto aos órgãos financiadores dos projetos, convênios e contratos de pesquisa;

VI

assessorar os centros e departamentos na elaboração e tramitação de projetos de pesquisa. Seção XIII Da Pró-Reitoria de Extensão