Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Coordenadoria de Intercâmbio Técnico-Científico tem por finalidade exercer o relacionamento e intercâmbio institucional com outras instituições de ensino superior e de pesquisa e com instituições de fomento competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
coordenar, acompanhar e avaliar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Universidade;
II
promover a divulgação da produção científica da Universidade;
III
promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento da pesquisa na UNIMONTES junto às instituições de fomento públicas e privadas;
IV
coordenar, anualmente, a edição do catálogo de produção científica da UNIMONTES e coordenar, periodicamente, a produção e edição da revista científica;
V
proceder ao controle a acompanhamento do desempenho dos bolsistas do Programa de Capacitação de Recursos Humanos. Subseção II Da Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos