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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 36

A Coordenadoria de Intercâmbio Técnico-Científico tem por finalidade exercer o relacionamento e intercâmbio institucional com outras instituições de ensino superior e de pesquisa e com instituições de fomento competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

coordenar, acompanhar e avaliar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Universidade;

II

promover a divulgação da produção científica da Universidade;

III

promover a captação de recursos necessários ao desenvolvimento da pesquisa na UNIMONTES junto às instituições de fomento públicas e privadas;

IV

coordenar, anualmente, a edição do catálogo de produção científica da UNIMONTES e coordenar, periodicamente, a produção e edição da revista científica;

V

proceder ao controle a acompanhamento do desempenho dos bolsistas do Programa de Capacitação de Recursos Humanos. Subseção II Da Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos