Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Pró-Reitoria de Pesquisa tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de pesquisa da Universidade competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:
I
coordenar, e acompanhar a execução da Política de Pesquisa da Universidade;
II
coordenar, dirigir, e estimular as atividades de pesquisa e produção técnico-científica da Universidade.
III
desenvolver ações visando a captação de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa na UNIMONTES;
IV
promover intercâmbio técnico-científico com instituições congêneres nacionais e internacionais, buscando a realização de ações conjuntas para a promoção e desenvolvimento da pesquisa;
V
estimular pesquisadores produtivos a engajarem acadêmicos de cursos de graduação no processo de formação acadêmica, despertando a vocação científica e identificando talentos potenciais. Subseção I Da Coordenadoria de Intercâmbio Técnico-Científico