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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 35

A Pró-Reitoria de Pesquisa tem por finalidade propor e acompanhar a execução de diretrizes e políticas para o desenvolvimento das atividades de pesquisa da Universidade competindo-lhe, especificamente, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

coordenar, e acompanhar a execução da Política de Pesquisa da Universidade;

II

coordenar, dirigir, e estimular as atividades de pesquisa e produção técnico-científica da Universidade.

III

desenvolver ações visando a captação de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa na UNIMONTES;

IV

promover intercâmbio técnico-científico com instituições congêneres nacionais e internacionais, buscando a realização de ações conjuntas para a promoção e desenvolvimento da pesquisa;

V

estimular pesquisadores produtivos a engajarem acadêmicos de cursos de graduação no processo de formação acadêmica, despertando a vocação científica e identificando talentos potenciais. Subseção I Da Coordenadoria de Intercâmbio Técnico-Científico