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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 32

A Coordenadoria de Ensino Superior tem por finalidade programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas ao ensino superior na Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral:

I

coordenar o programa de avaliação institucional da Universidade;

II

elaborar a proposta de calendário escolar para apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III

assessorar e acompanhar as comissões de avaliação e verificação de cursos superiores da UNIMONTES;

IV

acompanhar e supervisionar a execução de processos seletivos de acesso aos cursos superiores e os processos de transferências interna e interna, de reopção de cursos e de revalidação de diplomas, em conjunto com a Comissão Técnica de Concursos ou colegiados de coordenação didática, quando for o caso e couber;

V

manter atualizadas as estatísticas relativas aos cursos superiores da UNIMONTES;

VI

assessorar a câmara própria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e os conselhos superiores na tramitação, análise e encaminhamento de propostas e processos relativos aos cursos superiores. Subseção II Da Coordenadoria de Ensino Médio e Fundamental