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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 30

A Divisão de Compras tem por finalidade a supervisão e execução dos procedimentos relativos à aquisição de bens, materiais e serviços da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

executar todos os procedimentos relativos à aquisição de materiais, equipamentos e serviços, observando a legislação pertinente e atuando, quando for o caso, em consonância com a Comissão Permanente de Licitação;

II

controlar o prazo de entrega de material e equipamentos, bem como acompanhar a execução de obras e serviços;

III

auxiliar as unidades que demandam a aquisição de materiais, equipamentos ou serviços;

IV

apoiar a Comissão Permanente de Licitação e os pregoeiros, mantendo, ainda, atualizado e regularizado o cadastro de fornecedores;

V

manter atualizado o banco de preços através do sistema eletrônico. Seção XI Da Pró-Reitoria de Ensino