Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Divisão de Compras tem por finalidade a supervisão e execução dos procedimentos relativos à aquisição de bens, materiais e serviços da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
executar todos os procedimentos relativos à aquisição de materiais, equipamentos e serviços, observando a legislação pertinente e atuando, quando for o caso, em consonância com a Comissão Permanente de Licitação;
II
controlar o prazo de entrega de material e equipamentos, bem como acompanhar a execução de obras e serviços;
III
auxiliar as unidades que demandam a aquisição de materiais, equipamentos ou serviços;
IV
apoiar a Comissão Permanente de Licitação e os pregoeiros, mantendo, ainda, atualizado e regularizado o cadastro de fornecedores;
V
manter atualizado o banco de preços através do sistema eletrônico. Seção XI Da Pró-Reitoria de Ensino