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Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 3º

A UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a

Conselho Universitário;

b

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c

Conselho Curador.

II

Unidade de Direção Superior:

a

Reitoria; a.1) Reitor; a.2) Vice-Reitor.

III

Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:

a

Gabinete; a.1) Coordenadoria de Gestão Estratégica; a.1.1) Divisão de Apoio Logístico; a.1.1.1) Serviço de Apoio aos Conselhos Superiores a.1.1.2) Serviço de Cerimonial

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Secretaria Geral;

e

Escritório de Representação em Belo Horizonte.

IV

Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:

a

Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças; a.1) Coordenadoria de Planejamento Orçamentário; a.2) Coordenadoria de Execução Orçamentária: a.2.1) Serviço de Contabilidade; a.2.2) Serviço de Finanças. a.3) Coordenadoria de Infra-Estrutura: a.3.1) Divisão de Manutenção e Conservação; a.3.2) Divisão de Administração de Materiais; a.3.3) Divisão de Transportes e Serviços: a.3.3.1) Serviço de Vigilância e Zeladoria; a.3.3.2) Serviço de Recepção e Protocolo. a.4) Coordenadoria de Informática; a.5) Divisão de Compras;

b

Pró-Reitoria de Ensino: b.1) Coordenadoria de Ensino Superior; b.2) Coordenadoria de Ensino Médio e Fundamental; b.3) Coordenadoria de Pós-Graduação.

c

Pró-Reitoria de Pesquisa: c.1) Coordenadoria de Intercâmbio Técnico-Científico; c.2) Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos.

d

Pró-Reitoria de Extensão: d.1) Coordenadoria de Extensão Comunitária; d.2) Coordenadoria de Extensão Cultural; d.3) Coordenadoria de Apoio ao Estudante.

V

Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:

a

Centro de Ciências Humanas: a.1) Departamentos Acadêmicos: a.1.1) Departamento de Artes; a.1.2) Departamento de Comunicação e Letras; a.1.3) Departamento de Educação; a.1.4) Departamento de Estágios e Práticas Escolares; a.1.5) Departamento de Filosofia; a.1.6) Departamento de Geo-Ciências; a.1.7) Departamento de História; a.1.8) Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais.

b

Centro de Ciências Sociais Aplicadas: b.1) Departamentos Acadêmicos: b.1.1) Departamento de Ciências Contábeis; b.1.2) Departamento de Ciências da Administração; b.1.3) Departamento de Ciências Econômicas; b.1.4) Departamento de Direito Privado; b.1.5) Departamento de Direito Público Adjetivo; b.1.6) Departamento de Direito Público Substantivo; b.1.7) Departamento de Política e Ciências Sociais.

c

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde: c.1) Departamentos Acadêmicos: c.1.1) Departamento de Biologia Geral; c.1.2) Departamento de Clínica Cirúrgica; c.1.3) Departamento de Clínica Médica; c.1.4) Departamento de Educação Física e do Desporto; c.1.5) Departamento de Enfermagem; c.1.6) Departamento de Odontologia; c.1.7) Departamento de Fisiopatologia; c.1.8) Departamento de Saúde da Mulher e da Criança; c.1.9) Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva.

d

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas: d.1) Departamentos Acadêmicos: d.1.1) Departamento de Ciências Agrárias; d.1.2) Departamento de Ciências da Computação; d.1.3) Departamento de Ciências Exatas.

e

Centro de Ensino Médio e Fundamental.

VI

Unidades Administrativas de Apoio:

a

Imprensa Universitária: a.1) Divisão de Apoio Administrativo; a.2) Divisão de Serviços Gráficos

b

Diretoria de Documentação e Informações: b.1) Divisão de Bibliotecas: b.1.1) Serviço de Bibliotecas Setoriais; b.2) Divisão de Pesquisa e Documentação Regional; b.3) Divisão de Tradições Mineiras: b.3.1) Serviço de Conservação e Controle do Patrimônio Artístico e Cultural.

c

Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos: c.1) Divisão de Administração de Pessoal: c.1.1) Serviço de Benefícios Sociais; c.2) Divisão de Folha de Pagamento; c.3) Divisão de Recrutamento e Seleção; c.4) Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos.

d

Hospital Universitário Clemente de Faria: d.1) Diretoria-Geral: d.1.1) Divisão de Policlínica: d.1.1.1) Serviço Ambulatorial de Especialidades; d.1.1.2) Serviço de Imagenologia; d.1.1.3) Serviço de Saúde e Medicina do Trabalho. d.1.2) Divisão Clínica; d.1.3) Divisão Técnica; d.1.4) Divisão de Desenvolvimento Acadêmico. d.2) Diretoria Administrativa: d.2.1) Divisão de Apoio Operacional: d.2.1.1) Serviço de Conservação; d.2.1.2) Serviço de Manutenção; d.2.1.2) Serviços Gerais. d.2.2) Divisão de Apoio Administrativo: d.2.2.1) Serviço de Administração de Pessoal; d.2.2.2) Serviço de Almoxarifado e Patrimônio; d.2.2.3) Serviço de Faturamento; d.2.2.4) Serviço de Arquivo Médico e de Estatística; d.2.2.5) Serviço de Processamento de Dados.