Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Serviço de Vigilância e Zeladoria tem por finalidade a supervisão e execução das atividades de segurança patrimonial e de zeladoria competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
supervisionar e executar as atividades de segurança patrimonial e de vigilância dos prédios da Universidade, compreendendo, a supervisão dos servidores responsáveis por essas atividades;
II
zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos ambientes físicos dos Campi e cuidar da execução do ajardinamento e conservação de parques, jardins e áreas verdes.
III
supervisionar a coleta de lixo nas áreas da Universidade;
IV
cuidar do tráfego e do trânsito nas áreas internas especialmente do campus sede.