Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Divisão de Transportes e Serviços tem por finalidade a supervisão dos serviços e atividades relacionadas ao transporte de pessoas e materiais, de segurança e protocolo competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIMONTES:
I
organizar e manter atualizado o cadastro de veículos e respectivos acessórios e equipamentos;
II
exercer o controle de utilização da frota de veículos da Universidade e supervisionar e fiscalizar os serviços prestados por motoristas e condutores;
III
responsabilizar-se pela guarda, manutenção, conservação e recuperação dos veículos e respectivos equipamentos;
IV
controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, peças e outros decorrentes da utilização dos veículos;
V
organizar e supervisionar os serviços de transporte interno e externo de passageiros e de mercadorias;
VI
administrar os serviços de telecomunicações da Universidade, compreendendo a supervisão direta de telefonistas;
VII
supervisionar os serviços de vigilância, zeladoria, recepção e protocolo de correspondências.