Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Divisão de Manutenção e Conservação tem por finalidade a supervisão dos serviços de manutenção e conservação do patrimônio imobilizado da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no seu Estatuto e no Regimento Geral:
I
executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos edifícios, instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas e outras da Universidade;
II
elaborar programas de manutenção preventiva e corretiva do patrimônio imobilizado da Universidade, definindo critérios técnicos de manutenção e elaborando manuais de normas, procedimentos e rotinas;
III
elaborar a estratégia de implantação de programas de manutenção e reparos no patrimônio imobilizado da Universidade, visando a otimização de desempenho e recursos;
IV
implantar e manter atualizado o sistema de controle centralizado do patrimônio imobilizado da Universidade;
V
efetuar o planejamento, instalação, operação e acompanhamento do sistema de telecomunicações, fornecendo dados técnicos sobre a sua utilização.
VI
propor e supervisionar a execução de contratos de manutenção de equipamentos.