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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 23

A Coordenadoria de Infra-Estrutura tem por finalidade o planejamento e coordenação das ações administrativas relativas à infra-estrutura física e administração e controle do patrimônio, bem como a coordenação de serviços de apoio logístico da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

coordenar o planejamento e a elaboração de projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e infra-estrutura em todos os Campi, com base no Plano Diretor, bem como supervisionar a execução de serviços e obras relativos ao patrimônio imobiliário e de equipamentos da Universidade;

II

coordenar e administrar os serviços de transportes, vigilância, zeladoria e outros serviços auxiliares de apoio às atividades fins da Universidade;

III

responder pelo planejamento técnico, administração, controle, manutenção e conservação dos bens móveis e equipamentos da Universidade.