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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 22

O Serviço de Finanças tem por finalidade o acompanhamento de toda a movimentação financeira da Universidade competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

implantar e acompanhar através de sistemas de controles específicos a movimentação das contas bancárias;

II

promover a expedição de ordens de pagamento;

III

manter em dia o controle de movimentação e arrecadação;

IV

elaborar relatórios gerenciais sobre a movimentação financeira para apreciação da administração superior. Subseção III Da Coordenadoria de Infra-Estrutura